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terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Ceará teve seis projetos aprovados pelo Coema em 2016

Seis projetos cearenses foram aprovados pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) durante o ano de 2016. Dentre eles destacam-se os projetos do Governo do Estado: Teleférico de Barbalha, Barragem Jucá (Parambu) e o Sistema de Esgotamento Sanitário de Flexeiras (Trairi). Os empreendimentos são de interesse das secretarias das Cidades, Recursos Hídricos e Turismo, respectivamente. As informações se referem ao balanço das atividades executadas pelo colegiado, divulgadas nesta terça-feira (10), pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). 

O levantamento também apontou a aprovação de dois grandes complexos eólicos para o Ceará, sendo o primeiro para o município de Amontada, de interesse da empresa Atiaia Energias S.A, e o segundo, em Quixeré, tendo a empresa Kroma Comercializadora de Energia Ltda como interessada. Também no município de Quixeré foi aprovado o projeto da mina de calcário da empresa Micron-Ita Mineração Ltda. Os empreendimentos passaram pelos devidos ritos do licenciamento, sendo apresentados e apreciados em reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho. 

O Coema também aprovou mudanças em oito resoluções. No âmbito das legislações, os conselheiros deliberaram sobre a Resolução Nº 01, que define as competências dos municípios em relação ao licenciamento das atividades ou empreendimentos de pequeno impacto ambiental. A tipologia regulamenta diretrizes da Lei Complementar Nº 140. 

A agenda também atribuiu alterações da Resolução Coema Nº 13, que define como microempresa e microempreendedor individual os inscritos nos bancos de dados da Receita Federal do Brasil e da Secretaria da Fazenda do Ceará. Além disso, foi revogada a exigência do licenciamento ambiental para atividades meio desenvolvidas pela agropecuária. Foi alterado também o dispositivo da Resolução Coema Nº 22/2015, que estabelece o licenciamento de atividades ou empreendimentos de porte médio, grande ou excepcional, que possam afetar unidades de conservação estaduais. 

Outra alteração de destaque foi sobre a Coema Nº 14, que trata da retirada da necessidade de licenciamento ambiental para a captação de águas subterrâneas através da escavação de poços. Os membros do conselho votaram por outra modificação, no tocante à dragagem e derroçamento em corpos de água, que estabelece a necessidade apenas de uma autorização ambiental para realizar a intervenção da atividade. A legislação também acarretou a atualização do texto em relação às custas do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental (Rama), enfatizando sobre o valor atual da respectiva licença. 

Por Ana Luzia Brito

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