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terça-feira, 27 de setembro de 2016

Empreendedores terão que pagar perícia que verificará dano ambiental em Mata Atlântica

PRR3 defende que cabe aos responsáveis por empreendimento no entorno do Parque Burle Max, na capital paulista, provar que não causou degradação


Os empreendedores imobiliários que planejam construir torres residenciais ao lado do Parque Burle Max, na Zona Sul da capital paulista, terão que pagar antecipadamente os honorários periciais para que se verifique a ocorrência de danos ambientais em reserva da Mata Atlântica onde pretendem viabilizar o projeto imobiliário. 

A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3), que negou recurso da Camargo Correa. A construtora é uma das rés da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para reparação de danos ambientais na pequena floresta no entorno do parque. 

Até recentemente a regra processual era de que os custos para constituir provas num processo deveriam ser assumidos pela autora da demanda. Entretanto, a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) sustentou que “a inversão do ônus da prova em demandas ambientais justifica-se em razão da vulnerabilidade do meio ambiente e da coletividade”. Além do mais, afirmou que, com o novo Código do Processo Civil, “o que já era admitido na doutrina e na jurisprudência e, em especial nas ações coletivas, passou a sê-lo também nas demais ações”. 

O procurador regional da República Sérgio Monteiro Medeiros sustentou ainda que o juiz pode atribuir os custos da perícia ao réu em razão do “princípio do poluidor-pagador, da precaução e da prevenção”. Ou seja, aquele que cria ou assume o risco de danos ambientais tem o dever de reparar os danos causados e fica ao seu encargo provar que sua conduta não causou dano ao meio ambiente.

O desmatamento da área, para a construção de 56 torres residenciais, foi interrompido por liminar, a pedido do MPF. Com uma área de 85 mil metros quadrados, a reserva de Mata Atlântica fica vizinha ao Parque Burle Marx. Um dos empreendimentos está projetado para a área que fica em frente à entrada principal do parque, na Avenida Dona Helena Pereira de Moraes. 

Em setembro de 2014, em vistoria na área, o MPF e o Ibama constataram desmatamento sem autorização dos órgãos ambientais competentes, árvores danificadas e mortas e solo exposto. Na pequena floresta há árvores nativas típicas paulistanas praticamente desaparecidas da malha urbana, árvores frutíferas com mais de 60 anos, avifauna, répteis e vestígios de pequenos mamíferos, dependentes dos alimentos proporcionados pela Mata Atlântica. 

No recurso, a Camargo Correa também havia contestado a antecipação dos honorários periciais, porém a PRR3 sustentou que por ser uma das maiores construtoras do país é “claramente indiscutível a sua capacidade econômica de arcar com o adiantamento dos honorários periciais”. “O custo, rateado com os demais réus privados, será provavelmente irrelevante para uma construtora desse porte”, afirmou Sérgio Medeiros.

Ao negar provimento ao recurso (agravo de instrumento), a 3ª Turma do TRF3 seguiu o entendimento da PRR3, considerando “razoável e proporcional” a inversão do ônus da prova, a fim de que os réus provem não ter havido danos ambientais na área.

Processo
0012905-56.2016.4.03.0000

Acórdão


Fonte: Ascom da Procuradoria Regional da República da 3ª Região - SP

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