A Superintendência Estadual do Meio
Ambiente (Semace) conseguiu um importante aporte financeiro de R$ 24,5
milhões junto ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES) para a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Ceará.
Com essa verba, a autarquia em ação integrada com outras entidades terá
condições de intensificar o trabalho junto aos pequenos proprietários
rurais (cujas propriedades não ultrapassam quatro módulos fiscais) para
que eles concretizem o cadastro, obrigatório por lei.
A data final para a realização do CAR em
todo o Brasil foi 5 de maio de 2016. Contudo, a Presidência da
República editou uma medida provisória prorrogando por mais um ano o
prazo para que os pequenos proprietários possam se cadastrar. Nesse
momento, serão contemplados com as ações desenvolvidas a partir desse
recurso os 109 municípios nos quais o Instituto de Desenvolvimentos
Agrário do Ceará (Idace) concretizou a base fundiária das propriedades. A
expectativa do Governo do Ceará é alcançar mais de 160.000 imóveis
rurais nessas localidades.
Segundo o superintendente da Semace,
José Ricardo Araújo, com esse recurso financeiro o Estado terá
capacidade para incrementar o auxílio aos pequenos proprietários na
realização do CAR. “Com esse dinheiro nós poderemos contratar uma
empresa através de licitação para atuar diretamente no campo ao lado dos
agricultores. Além disso, está prevista uma massificação da informação
através da comunicação, para que a mensagem da necessidade deles
aderirem ao Cadastro chegue em todos as comunidades. Será um trabalho
intenso, mas que esperamos alcançar nossas metas”, informou o titular da
Superintendência.
O Ceará já registrou 39.276 propriedades
cadastradas até o final do mês de abril. Esse quantitativo representa
33,36% da área passível de cadastramento no estado, que é de 7.948.067
hectares, segundo o Serviço Florestal Brasileiro (SFB). Quem não fizer o
CAR ficará impedido de obter licenças ambientais, financiamentos, ter
acesso à emissão das cotas de Reserva Ambiental, benefícios previstos
nos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e de Apoio e Incentivo à
Preservação e Recuperação do Meio Ambiente.
O CAR consiste no registro eletrônico de
informações georreferenciadas de imóveis rurais, com delimitação das
Áreas de Preservação Permanente (APPs), reserva legal, remanescentes de
vegetação nativa, áreas rurais consolidadas e áreas de interesse social e
de utilidade pública. Todos esses dados irão compor uma base para
controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao
desmatamento.
Fonte: Ascom da Semace
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