Segundo a técnica da Diflo, Tereza Farias, a MP irá ampliar a inserção dos proprietários agricultores. “A medida é benéfica para os proprietários tendo em vista que o Código Florestal oferece apoio através do Poder Público. A falta deste registro impossibilita que o órgão ambiental responsável emita licenças e autorizações para os empreendimentos e todas as atividades que requerem supressão vegetal. Além disso, representa uma ação de cidadania, responsabilidade frente aos bens ambientais, sem contar que o agricultor fica impossibilitado de fazer financiamento”, disse a técnica da Semace.
De acordo com a MP, a prorrogação dos benefícios associados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) vale apenas para as propriedades ou posses rurais com menos de quatro módulos fiscais, unidade de medida que varia de acordo com o município do país, indo de 5 a 110 hectares.
O Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) continuará disponível para todos os proprietários ou possuidores, contudo, os cadastros de imóveis com mais de quatro módulos fiscais que forem feitos após o dia 05/05/2016 não terão acesso aos benefícios vinculados ao PRA.
Atendimento no Ceará
No Ceará, a Diflo da Semace tem atuado para ampliar o cadastramento dos pequenos agricultores no Estado. Nesta quarta-feira (04) técnicas da diretoria atenderam na sede da Semace em Fortaleza 10 proprietários rurais agendados, sendo estes dos municípios de Morrinhos, Morada Nova, Mulungu, Baturité, Ocara e Aracoiaba.
Por Ana Luzia Brito
*Com informações do Serviço Florestal Brasileiro
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