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terça-feira, 5 de abril de 2016

Prevfogo/Ibama do Ceará dará início ao processo seletivo para contratação de brigadas de prevenção e combate aos incêndios florestais - 2016


O Ibama no Ceará, por meio do seu Núcleo Prevfogo torna público os editais do processo seletivo simplificado com curso de formação para provimento de vagas temporárias de Brigadista, Chefe de Esquadrão e Chefe de Brigada e para Gerente do Fogo para a atuação em Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, conforme autorização dada pelas Portarias nº 155, de 16 de junho de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nº 51 de 12 de fevereiro de 2016 do Ministério do Meio Ambiente, e Portaria nº 8 de 23 de março de 2016 do IBAMA.

Todas as informações estão no site: 
https://sites.google.com/site/prevfogoceara/

Para o exercício de 2016 a Brigada Federal do Ibama no Ceará -  BRIF será composta por 26 integrantes distribuídos nas vagas abaixo descritas. Essa BRIF deverá atuar em área crítica definida, mediante as condições estabelecidas no Edital.

Cargos e vagas da BRIF em 2016
► Gerente do Fogo - 1 vaga
► Brigadista do Combate – 20 vagas
► Brigadista Chefe de Esquadrão – 4 vagas
► Brigadista Chefe de Brigada – 1 vaga

Período de vigência contratual
► Primeiro de julho a 31 de dezembro de 2016

A exemplo de anos anteriores o Ibama no Ceará contará com o apoio do SINE/IDT - Regional Sertão Central - Quixeramobim para realizar as inscrições presenciais e  as etapas posteriores do processo seletivo.Também buscará o apoio da Prefeitura Municipal de Quixeramobim, da Universidade Aberta do Brasil - Pólo UAB - Sertão Central em Quixeramobim e da Ematerce. 

Em 2016, com o propósito de facilitar as inscrições o candidato poderá fazer a pré-inscrição online, conforme o passo a passo descrito ao lado.

Informações complementares
Embora a apresentação dos dados bancários seja exigida apenas no momento da assinatura dos contratos pelos candidatos aprovados, é importante que nessa etapa seja verificada a regularidade de suas contas-correntes para recebimento do pagamento mensal, conforme descrito no subitem 15.5.1.1; item 15 - CONTRATAÇÃO do edital:

"O candidato que abrir conta no banco deverá procurar sua agência e verificar o prazo de realizar movimentações, tais como depósitos mínimos para que a conta não seja cancelada, até o recebimento do primeiro pagamento. A conta não movimentada devidamente no prazo estipulado pela agência é considerada inativa e impossibilita o recebimento do pagamento pelo Brigadista".

De acordo com o setor de Contratação de Brigadas do Ibama, as irregularidades nos dados bancários são a maior causa dos transtornos de pagamento dos brigadistas em contratos anteriores.  Uma outra informação importante é que para pagamento dos proventos dos brigadistas, somente "conta-corrente" é aceita como modalidade de conta bancária. As Conta-salário e conta-poupança não são válidas. 

O PREVFOGO/CE/IBAMA, adotará a jornada de trabalho de 40 horas semanais/ 8 horas por dia, durante TODO O PERÍODO CONTRATUAL para todos os cargos. A modificação desse regime de trabalho se dará somente por necessidades inerentes ao trabalho e por interesse da instituição.

Fonte e foto: Prevfogo/Ibama-CE



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