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sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

CAR - Definidas novas metas para o Cadastro Ambiental Rural em 2016

Equipe da Diflo- Semace, MMA/SFB e técnicos de outros estado.
O Ministério do Meio Ambiente e Serviço Florestal Brasileiro definiu novas metas para a implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em 2016. Dentre elas, a necessidade dos governos estaduais adotarem campanhas de divulgação, o apoio técnico e operacional às entidades parceiras envolvidas no atendimento e o cadastramento dos proprietários e posseiros rurais. “Essas inciativas ficaram a cargo das unidades da federação, com o prazo final para suas execuções em maio do próximo ano”, informou a técnica da Diretoria Florestal da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), Tereza Farias.

O estado do Ceará, por meio de ações da Semace-Diflo, aderiu junto ao MMA/SFB a utilização do Sistema de Cadastro Ambiental Rural-SICAR Nacional, bem como outros 17 estados da federação, motivando discussões técnicas e a tomada de decisões conjuntas, otimizando recursos financeiros e promovendo a implementação de ações compartilhadas em áreas florestais com sustentabilidade ambiental. Em 2015, algumas novas funcionalidades foram desenvolvidas para atender demandas dos estados, bem como aprimorar o sistema SICAR1.0, estando previsto sua liberação a partir de janeiro de 2016.

A necessidade de cada unidade da federação e a construção de uma agenda nacional conjunta para o exercício de 2016 também são pontos analisados pelo MMA/SFB. “Para o desenvolvimento do trabalho foram priorizadas ações inerentes à nova versão do SICAR 2.0, em fase de teste pelo MMA/SFB e a equipe da Universidade Federal de Lavras”, disse Tereza.

Ainda de acordo com ela, pelo cadastramento se tratar de um ato declaratório do posseiro e ou proprietário rural, o mesmo deve está consciente e informado sobre os prejuízos e benefícios advindos do novo Código Florestal. “Vários representantes estaduais demonstraram preocupação, por não se tratar de um simples questionário e sim um documento com vinculação à Lei 12.561/12, ficando a cargo do órgão ambiental competente a responsabilidade técnica de apoiar nas etapas de cadastramento, análise e validação ou não dos respectivos cadastros”, ressaltou.

Para atender a legislação vigente com foco no monitoramento, fiscalização e controle ambiental, as metas para a implementação do CAR devem ser seguidas destacando: o conhecimento e utilização das novas funcionalidades de módulo de cadastro; os módulos de análise e de elaboração do Plano de Regularização Ambiental – PRA, em elaboração pelo SFB.

A convite do MMA/SFB, as técnicas da Diflo da Semace Tereza Farias, Marcela Mendonça e Jaine Cubas estiveram na sede dos órgãos em Brasília, no 2º Encontro de Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs), que tratou sobre a implementação do CAR e a situação atual de todos os estados brasileiros.

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